De acordo
com o Portal Saúde os gestores devem seguir as orientações descritas abaixo:
1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu
município?
A rede de saúde mental pode ser
constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção
psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios
populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de
saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS),
serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais,
ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de
forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de
sua porta de entrada e de sua regulação.
2) Rede de atenção psicossocial de
acordo com o porte dos municípios.
Os CAPS podem ser de tipo I, II, III,
Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi). Quanto aos parâmetros
populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte
forma:
Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com
ações de saúde mental;
Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e
rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes -
CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II,
CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação
do SAMU.
A
composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros, mas também
atendendo a realidade local.
3) Como devem ser organizadas as ações
de saúde mental na atenção básica?
As ações de saúde mental devem ser
organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da
família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em
conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de
capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de
saúde para a população (PSF e ACS).
Devem seguir os seguintes critérios:
Os núcleos devem ser constituídos em
municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a
11 equipe de saúde da família, e para na
Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1
núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.
A equipe de saúde mental deverá ser
constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e 1 assistente social.
As equipes devem estar articuladas
preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental
de referência.
(Ref.: Documento do Departamento da Atenção
Básica/SAS - Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família)
4) Como implantar um CAPS?
Para a implantação do CAPS em seu
município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item
2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O
Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do
serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi),
R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).
Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se
seguir os seguintes procedimentos:
1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo
ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da
Saúde, com os seguintes documentos:
II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos
técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de
19/02/02;
IV - termo de compromisso do gestor local,
assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o
recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.
Se os CAPS não forem implantados em
90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão
transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios
e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média
e alta complexidade.
(ref.:
Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005)
Para a solicitação de cadastramento
do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
1) Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por
meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento
do serviço;
2) Encaminhar processo de solicitação de
cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal
de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica,
anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela
Secretaria de Estado da Saúde.
(Ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e Portaria nº
189/SAS de 20/03/02)
5) Como
implantar um serviço residencial
terapêutico (SRT)?
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT)
são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as
necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de
hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que
perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos
mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos
CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno
grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional
sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar
vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial. São prioritários para
implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
Para
implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo
relacionados:
1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de
incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo
(conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05);
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível
com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições
diárias;
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte
(conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00);
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores
Bipartite;
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao
Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05);
6) Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?
O Programa De Volta Para Casa tem por
objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da
unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história
de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos).
É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$
240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso
necessário.
Pode ser beneficiário do programa De
Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou
mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também
aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de
custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.
Para habilitar o município no Programa de
Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):
I) Solicitar
ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde
mental realizadas no município;
II) Aderir ao Programa, por meio da assinatura do
Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);
III) Envio do cadastro dos potenciais beneficiários
do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).
(Ref.: Lei
10.708, de 31/07/03 e Portaria nº 2077/GM de 31/10/03)
7) Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?
A política de atenção a álcool e outras
drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para
internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos).
Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo
central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou
seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer
dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)
Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad)
para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final
de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad
serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e
outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de
internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais
psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor
financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados
pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e
poderão contar com, no máximo, 14 leitos.
8) E o atendimento em hospitais
psiquiátricos?
A Política de Saúde Mental tem como
uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar
psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em
hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede
de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para
isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de janeiro
de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar
Psiquiátrica no SUS - PRH.
Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o
gestor local deverá:
1º) pactuar a redução com o prestador, através da
assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as
responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao
Ministério da Saúde
3º) Efetivar a alteração do número de leitos junto ao
CNES.
(Ver Portarias
GM/MS nº 52 e 53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)
9) Programa Permanente de Formação de
Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica, entre em contato com o Ministério
da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.
CONTATOS DA
COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
Endereço
eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Sítio: http://pvc.datasus.ov.br
Telefones: (61) 315 2313/ 3152684/ 315 2655/ 3153319
Fax: (61) 315 2313
Endereço:
Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º
andar, sala 606
Brasília - DF
CEP: 70.058-900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: edro Gabriel
Godinho Delgado
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=24355&janela
Nenhum comentário:
Postar um comentário