sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL

 
De acordo com o Portal Saúde os gestores devem seguir as orientações descritas abaixo:

1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu município?
A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.                         

 2) Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.
Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi). Quanto aos parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma:
Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental;
Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental;
Municípios com mais de 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
        A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros, mas também atendendo a realidade local.

 3) Como devem ser organizadas as ações de saúde mental na atenção básica?
As ações de saúde mental devem ser organizadas a partir da constituição de núcleos de atenção integral na saúde da família. Estas equipes deverão dar suporte técnico (supervisão, atendimento em conjunto e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação) às equipes responsáveis pelo desenvolvimento de ações básicas de saúde para a população (PSF e ACS).

Devem seguir os seguintes critérios:
Os núcleos devem ser constituídos em municípios acima de 40.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 9 a 11 equipe de saúde da família, e para na   Amazônia, nos municípios acima de 30.000 habitantes, na proporção de 1 núcleo para cada 7 a 9 equipes de saúde da família.
A equipe de saúde mental deverá ser constituída por 1 psicólogo ou psiquiatra necessariamente e 1 terapeuta ocupacional e 1 assistente social.
As equipes devem estar articuladas preferencialmente aos CAPS, onde houver, ou a um outro serviço de saúde mental de referência.

(Ref.: Documento do Departamento da Atenção Básica/SAS - Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família)

4) Como implantar um CAPS?
Para a implantação do CAPS em seu município, deve-se primeiro observar o critério populacional, definido no item 2, para a escolha do tipo de CAPS mais adequado ao porte do município. O Ministério da Saúde repassa um incentivo antecipado para a implantação do serviço nos valores de R$ 20.000,00 (CAPS I), R$ 30.000,00 (CAPS II e CAPSi), R$ 50.000,00 (CAPS III e CAPSad).
           
Para a solicitação do incentivo antecipado deve-se seguir os seguintes procedimentos:
1) Encaminhar ofício com a solicitação do incentivo ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, com os seguintes documentos:

II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19/02/02;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.

            Se os CAPS não forem implantados em 90 dias, os recursos recebidos deverão ser devolvidos ao MS. Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.
 (ref.: Portaria nº 245/GM, de 17 de fevereiro de 2005)

            Para a solicitação de cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde deve-se seguir os procedimentos abaixo:
1) Requerer à Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Secretário de Estado da Saúde, a aprovação do pedido de cadastramento do serviço;
2) Encaminhar processo de solicitação de cadastramentos ao Ministério da Saúde, instruído com a seguinte documentação:
A - Documentação da Secretaria Municipal de Saúde e do gestor.
B - Projeto Técnico do CAPS;
C - Planta Baixa do CAPS;
D - Discriminação da Equipe Técnica, anexados os currículos dos componentes;
E - Relatório de Vistoria realizada pela Secretaria de Estado da Saúde.

(Ref.: Portaria nº 336/GM, de 19/02/02 e Portaria nº 189/SAS de 20/03/02)

 5) Como implantar um serviço residencial terapêutico (SRT)?
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder as necessidades de moradia de pessoas com transtornos mentais graves egressas de hospitais psiquiátricos ou hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, que perderam os vínculos familiares e sociais; moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos acompanhados nos CAPS. O número de usuários em cada SRT pode variar de uma pessoa até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Os SRTs deverão estar vinculados aos CAPS ou outro serviço ambulatorial. São prioritários para implantação de SRTs os municípios sede de hospitais psiquiátricos e com CAPS.
               
         Para implantar um SRT o gestor municipal deverá seguir os passos abaixo relacionados:
1º) Solicitar ao Ministério da Saúde o valor de incentivo antecipado para implantação no valor de R$ 10.000,00 para cada módulo (conforme Portaria nº 246/GM, de 17/02/05);
2º) Providenciar a casa com espaço físico compatível com o nº de moradores (máximo 8 moradores) e garantir, no mínimo, 3 refeições diárias;
3º) Garantir a equipe técnica mínima de suporte (conforme Portaria nº 106/GM de 11/02/00);
4º) Aprovar a implantação na Comissão Intergestores Bipartite;
5º) Enviar a documentação para cadastramento junto ao Ministério da Saúde (Portaria nº 246/GM, de 17/02/05);

6) Como incluir seu município no Programa de Volta para Casa?
O Programa De Volta Para Casa tem por objetivo garantir a assistência, o acompanhamento e a integração social, fora da unidade hospitalar, de pessoas acometidas de transtornos mentais, com história de longa internação psiquiátrica (2 anos ou mais de internação ininterruptos). É parte integrante deste Programa o auxílio-reabilitação, no valor de R$ 240,00, pago ao próprio beneficiário durante um ano, podendo ser renovado, caso necessário.

Pode ser beneficiário do programa De Volta Para Casa qualquer pessoa com transtorno mental que tenha passado dois ou mais anos internada, ininterruptamente, em instituições psiquiátricas e também aquela que mora em residência terapêutica ou que tenha vivido em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (manicômio judiciário) pelo mesmo período.

Para habilitar o município no Programa de Volta para Casa (Portaria nº 2077/GM de 31/10/03):

 I) Solicitar ao MS, por meio de ofício, habilitação ao Programa, indicando as ações de saúde mental realizadas no município;
II) Aderir ao Programa, por meio da assinatura do Termo de Adesão que deve ser enviado ao MS (Portaria nº 2077/GM Anexo I);
III) Envio do cadastro dos potenciais beneficiários do Programa ( que atendam aos critérios acima listados).

 (Ref.: Lei 10.708, de 31/07/03 e Portaria nº 2077/GM de 31/10/03)

7) Como implantar um programa de atenção a álcool e outras drogas?
A política de atenção a álcool e outras drogas prevê a constituição de uma rede que articule os CAPSad e os leitos para internação em hospitais gerais (para desintoxicação e outros tratamentos). Estes serviços devem trabalhar com a lógica da redução de danos como eixo central ao atendimento aos usuários/dependentes de álcool e outras drogas. Ou seja, o tratamento deve estar pautado na realidade de cada caso, o que não quer dizer abstinência para todos os casos (para a implantação de CAPSad ver item 2)

            Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e outras Drogas (SHRad) para municípios acima de 200.000 habitantes: estas unidades estão em fase final de regulamentação pelo Ministério da Saúde. Os principais objetivos dos SHRad serão o atendimento de casos de urgência/emergência relacionados a álcool e outras drogas (Síndrome de Abstinência Alcoólica, overdose, etc) e a redução de internações de alcoolistas e dependentes de outras drogas em hospitais psiquiátricos. Para isto, serão criados novos procedimentos com valor financeiro maior e menor tempo de internação, que somente poderão ser cobrados pelos SHRad. Estes serviços estarão localizados somente em hospitais gerais e poderão contar com, no máximo, 14 leitos.

 8) E o atendimento em hospitais psiquiátricos?
            A Política de Saúde Mental tem como uma de suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando a redução contínua e programada de leitos em hospitais psiquiátricos, com a garantia da assistência destes pacientes na rede de atenção extra-hospitalar, buscando sua reinserção no convívio social. Para isso foi instituído, através das Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20 de janeiro de 2004, o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS - PRH.

Para reduzir leitos em hospitais psiquiátricos o gestor local deverá:
1º) pactuar a redução com o prestador, através da assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento que define as responsabilidades entre as partes.
2º) Encaminhar o termo de compromisso assinado ao Ministério da Saúde
3º) Efetivar a alteração do número de leitos junto ao CNES.

 (Ver Portarias GM/MS nº 52 e 53, de 20/01/04 e Portaria nº 251/GM de 31/01/02)

 9) Programa Permanente de Formação de Recursos Humanos para a Reforma Psiquiátrica, entre em contato com o Ministério da Saúde para saber o programa de formação mais adequado para seu município.

 CONTATOS DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE MENTAL
 Endereço eletrônico: saudemental@saude.gov.br
Sítio: http://pvc.datasus.ov.br
Telefones: (61) 315 2313/  3152684/ 315 2655/ 3153319
Fax: (61) 315 2313
Endereço:
Ministério da Saúde
Coordenação Geral de Saúde Mental/DAPE/SAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 6º andar, sala 606
Brasília - DF
CEP: 70.058-900
Coordenador do Programa de Saúde Mental: edro Gabriel Godinho Delgado
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/visualizar_texto.cfm?idtxt=24355&janela

Oração do Assistente Social


Pois é, Senhor,
as necessidades do meu próximo são tamanhas,
meu propósito de ser uma facilitadora tão honesto,
mas há momentos quando sinto meu coração pulsar mais rápido,
mais forte diante do sempre novo,
diante do inusitado.
Pois é, meu Pai,
todos pedem soluções, e eu olho para Ti;
eu Te peço a Fé, a Esperança e o Amor.
São as virtudes expressas na Tua Palavra,
ao lado do bendito fruto do Espírito,
tão próprio de quem abraça esta vocação:
o Amor (expressivo reforço), a Alegria, a Paz,
a Paciência, a Benignidade e a Bondade,
a Fidelidade, a Mansidão e o Autodomínio.
Não podia ser diferente:
eu sou a Assistente Social.
Peço Tua ajuda.
Sempre.
Por Cristo Jesus.
Amém.

O que a Bíblia ensina sobre Assistência Social



Por: Jonathan Ferreira dos Santos
Diretor da Associação Educacional e Beneficente Vale da Bênção, em Araçariguama, SP.
Artigo retirado da revista “Ultimato” de Maio-Junho 2002 ANO XXXV Nº 276

Somos filhos da reforma. Quando Martinho Lutero afixou suas 95 teses na porta da Igreja de Wittemberg, estava fundamentando-as em três verdades: 1) salvação só pela graça, não pelas obras; 2) a Bíblia (não a tradição) como única regra de fé e prática; 3) sacerdócio universal dos salvos, não o clericalismo. Estas três verdades vêm influenciando o pensamento evangélico ao longo dos séculos. Contudo, precisamos reavaliar constantemente nossos pensamentos e práticas para verificar se não estão sendo mal interpretados.

É o caso da salvação somente pela graça: “Pois vocês são salvos pela graça, por meio da fé, isto não vem de vocês, é dom de Deus; não por obras, para que ninguém se glorie” (Ef 2.8, 9, NTLH). Nada mais claro. Entretanto, freqüentemente nos esquecemos do versículo 10: “Porque somos criação de Deus realizada em Cristo Jesus para fazer boas obras”. Como enfatizamos continuamente a salvação pela graça e dificilmente ouvimos uma mensagem sobre as boas obras, não é de admirar que nos esqueçamos de as praticar, especialmente as que se referem à assistência social.

É verdade que, em geral, os evangélicos são bondosos, quebrantados, ajudadores. Mas até pouco tempo atrás não era fácil encontrar uma instituição evangélica de assistência social. Mesmo hoje, algumas igrejas ainda relutam em envolver-se com projetos dessa natureza. A ênfase recai na evangelização. Via de regra, orfanatos, asilos, hospitais e escolas têm sido deixados para católicos e espíritas. Eles, sim, crêem na salvação pelas obras. O encontro pessoal com Jesus, sua aceitação como Salvador, o novo nascimento são experiências pouco pregadas e experimentadas entre eles. A necessidade da prática de boas obras se deve, desse modo, à incerteza da sua salvação. O resultado são os muitos projetos de assistência social.

Mas nós, evangélicos, que enfatizamos a salvação pela graça, o encontro pessoal com Jesus, e novo nascimento, a certeza da salvação podemos não perceber que as obras são importantes em nossa vida cristã.

Por que as obras são importantes?

Primeiro, por causa do julgamento final. Mateus 25.31-46 é um texto de difícil interpretação. Quando e com quem se dará esse julgamento? Como harmonizá-la com Efésios 2.8,9? Não é fácil responder. Mas não há como escapar do que Jesus disse: “Então o Rei dirá aos que estiverem à sua direita: 'Venham, benditos de meu Pai! Recebam como herança o Reino que lhes foi preparado desde a criação do mundo. Pois eu tive fome, e vocês me deram de comer; tive sede, e vocês me deram de beber; fui estrangeiro, e vocês me acolheram; necessitei de roupas, e vocês me vestiram; estive enfermo, e vocês cuidaram de mim; estive preso e vocês me visitaram” (Mt 25.34-36, NTLH).

Segundo, as boas obras glorificam nosso Pai Celestial. Jesus disse: “Assim brilhe a luz de vocês diante dos homens, para que vejam as suas boas obras e glorifiquem ao Pai de vocês, que está nos céus” (Mt 5.16, NTLH).

Terceiro, as obras são uma evidência da fé. Foi isso que o apóstolo Tiago ensinou: “De que adianta, meus irmãos, alguém dizer que tem fé, se não tem obras? Acaso a fé pode salvá-la? Se um irmão ou uma irmã estiver necessitado de roupas e do alimento de cada dia e um de vocês lhe disser: “Vá em paz, aqueça-se e alimente-se até ficar satisfeito”, sem porém lhe dar nada, de que adianta isso? Assim também a fé, por si só, se não for acompanhada de obras, está morta” (Tg 2.14-17). É bom lembrar que “fé morta” é sinônimo de “fé inexistente”. Mas, a fé viva produz boas Abras.

Exemplos Bíblicos

Desde o Antigo Testamento o povo era ensinado a praticar boas obras. A lei da rebusca ensinava que uma parte das espigas deveria ser deixada no campo para que os pobres viessem atrás, colhendo. Uma parte dos dízimos era reservada para ajudar os pobres. Órfãos, viúvas, estrangeiros e pobres eram alvo de cuidado especial. Nada disso, entretanto, substituía o arrependimento, o perdão divino e a expiação de pecados. O único meio para a expiação de pecados era o sangue do cordeiro sacrificado no tabernáculo (Lv 17.11), que prefigurava Cristo, o Cordeiro de Deus. Assim, como no Novo Testamento, a salvação também era pela graça, por meio da fé. E as boas obras? Eram fruto do amor do Pai, expresso nos atos de misericórdia, e uma forma de glorificar a Deus.

O Salmo 37 enfatiza a bondade do justo: “Confia no Senhor e faze o bem” (v. 3); “o justo se compadece e dá” (v. 21); “é sempre compassivo e empresta” (v. 26). Pela bênção de Deus em sua vida e pelas suas atitudes de bondade para com o próximo, o justo colhe muitos benefícios (v. 19, 23 e 25).

A igreja de Jerusalém, nos seus primeiros anos, conheceu um tempo de multiplicação das boas obras. Os crentes vendiam suas propriedades e entregavam o valor da venda aos apóstolos. O dinheiro não era usado para construir templos, casas ou qualquer aquisição semelhante. Dava-se de comer aos pobres, de tal maneira que “nenhum necessitado havia entre eles” (At 4.34).

Mais tarde, o apóstolo Paulo leva os crentes de Corinto e de outras cidades a praticarem boas obras para com os outros crentes: “Os discípulos, cada um segundo as suas possibilidades, decidiram providenciar ajuda para os irmãos que viviam na Judéia” (At 11.29, NVI).

E aqui, outra vez, vemos como Deus é glorificado com as boas obras praticadas por seus filhos: “Este serviço ministerial que vocês estão realizando não está apenas suprindo as necessidades do povo de Deus, mas também transbordando em muitas expressões de gratidão a Deus” (2 Co 9.12, NVI).

Boas obras precisam ser feitas sem segundas intenções. É o bem que se faz ao crente e ao não crente, pelo simples fato de que assim se comunica o amor de Deus às pessoas. Mas o resultado natural é que as boas obras abrem portas para a evangelização: aquele que recebe o bem abre o coração para ouvir as verdades do evangelho.

Felizmente, cada vez mais Deus vem sendo glorificado em muitos lugares do Brasil pelas boas obras dos evangélicos (atendimento aos que estão com fome, casas de recuperação para usuários de entorpecentes, hospitais, escolas, creches) uma extensa lista de serviços sociais que vêm produzindo ótimo testemunho. Deus nos ajude a multiplicar o que já estamos fazendo.

Boas obras? Muitas. Mas muitas mesmo!

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012